Garantia

Termo de garantia de Pneus. Você conhece?

Termo de Garantia

A Sumitomo Rubber do Brasil, representante oficial das marcas Dunlop, Falken, no mercado brasileiro, vem através deste informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia aos produtos comercializados em território nacional por nossa rede autorizada de distribuidores e revendedores.

Os pneus são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus das marcas supra mencionadas, como equipamento original, devidamente comprovados por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil.

O período de 5 anos compreendem os 3 meses de garantia legal, acrescidos de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecidos pela Sumitomo Rubber do Brasil.

Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a data de fabricação do pneu, verificada em sua gravação de série DOT.

A garantia será considerada válida enquanto houver vida da banda de rolamento original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da espessura mínima de 1,6mm para pneus de passeio, utilitários, e de carga, e de 0,8mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado através dos indicadores TWI de desgaste e por medição com instrumento adequado, devidamente aferido e calibrado.

 

1) Garantia Legal

Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação do fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.

Excetuam-se deste caso os pneus de veículos com placas de identificação, chamadas placas de aluguel (placas de uso comercial), como por exemplo (mas não limitado somente a estes): caminhões, ônibus ou qualquer outro tipo de veículo de transporte de aluguel ou uso comercial, por não serem considerados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como destinatários finais (artigo 2°). Para estes casos, a garantia será detalhada no item 3.

Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop, Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior e anteriormente ao dia 01/06/2012, não estão cobertos por este termo de garantia.

 

2) Garantia Contratual

Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme mesmo procedimento mencionado no item 1, um novo pneu do mesmo tipo e medida, ou similar, será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído (exemplo: se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rolamento original, será cobrado 30% do valor do pneu).

 

3) Pneus de caminhões e ônibus e outros veículos de uso comercial

Para pneus desta categoria, constatado vício ou falha conforme procedimento mencionado no item 1, dentro do prazo de três meses de garantia e com até 20% de desgaste da banda de rolamento original, o pneu será substituído sem ônus para o consumidor final.

Posteriormente a este prazo e/ou com desgaste superior a 20% da banda de rolamento original, será cobrado o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído.

 

4) Valores

O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido dos seus respectivos tributos.

Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores

autorizados da Sumitomo Rubber do Brasil o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.

Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros e rodas e câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara.

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